Contabilidade - Contábil
  • Contadores e empresários mantém uma relação que é um dos pontos fortes da boa gestão fiscal e administrativa de um empreendimento.
  • É de extrema importância que contadores e empreendedores conheçam muito bem seus papéis e dessa forma trabalhem em conjunto para uma melhor administração empresarial.
  • A contabilidade

    é quem consegue organizar as responsabilidades tributárias, trabalhistas e patrimoniais, além de elaborar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa, sempre em conjunto com os gestores do negócio.
  • Considerando a importância de todas essas atividades, imagina-se que as responsabilidades dos contadores são diversas, mas, ainda assim é preciso compreender melhor sobre o exercício desta profissão que são essenciais na gestão empresarial.
  • Responsabilidade profissional
  • O empresário é o dono do negócio, portanto, o responsável legal por toda e qualquer informação da empresa.
  • A contabilidade é contratada para realizar a organização, orientação e gestão fiscal e contábil do negócio.
  • É muito comum que o empresário deixe tudo referente às finanças e obrigações fiscais, sem se interessar e preocupar com o andamento de suas funções.
  • Além de não ser a prática mais recomendada, pode causar problemas sérios para os negócios.
  • Como as demais categorias profissionais, os contadores também possuem os respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada estado.
  • Estes profissionais também se baseiam em um código de ética profissional.
  • Dentre as regras que estão neste código, podemos destacar algumas que são:
  • Exerça a profissão com zelo, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores;
  • Recuse trabalho quando não se achar capacitado para o mesmo;
  • Mantenha sigilo profissional a respeito das informações dos seus clientes ou empregadores;
  • Tem o direito de renunciar à prestação de serviços quando identificar falta de confiança por parte do cliente ou empregador.
  • Responsabilidade tributária
  • A União está apta a comunicar o contador em caso de falsidade de algum documento que tenha assinatura dele, ou pela tentativa de fraudar os impostos.
  • Responsabilidade criminal
  • Além da integridade profissional, os contadores precisam se atentar quanto ao preenchimento de dados em documentos, considerando que, ao executar alguma conduta categorizada como atividade ilegal, como a falsificação de relatórios públicos ou privados, tentativa de fraude junto à Previdência Social, entre outros fatores, o enquadramento nos Artigos 297 e 298 do Código Penal acontece automaticamente. Também consideram-se como atividades criminosas perante a Lei de Falências, adulterar balanços ou a negligência de informações tidas como essenciais para a contabilidade da empresa.
  • Responsabilidade civil
  • De acordo com o Artigo 1.177 do Código Civil de 2002, o qual estabelece a responsabilidade solidária do contador, também pode ser atribuída a este profissional, a responsabilidade por uma conduta ilegal que possa gerar algum dano tanto aos clientes quanto a terceiros. É importante mencionar que os atos ilegais mencionados têm cinco anos de validade, período correspondente à prescrição de boa parte dos tributos. Além do mais, o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor também prevê que o solicitante do serviço possui o mesmo prazo de cinco anos para exigir a reparação do dano causado pelo serviço prestado.
  • Quais são as responsabilidades do empresário?
  • Se tratando das responsabilidades, é preciso considerar como “solidariedade”. Portanto, a responsabilidade solidária significa que, as obrigações contábeis apresentadas acima dentro dos tópicos de responsabilidade civil, penal e tributária também se estendem ao empresário, uma vez que é ele que deve fornecer todos os dados e informações necessárias para a elaboração de toda e qualquer prática contábil.
  • Desta forma, entende-se que, o empresário é responsável por transmitir ao contador todos os dados correspondentes ao necessário, de maneira que também deve ser responsabilizado no caso de alguma inconstância.
  • Sonegar informação
  • Infelizmente, é bastante comum empresários que tentam burlar as regras ao enganar o próprio contador ao não compartilhar alguma informação ou documento sobre a receita da empresa, prática denominada por sonegação de documentos.
  • Em contrapartida, também há aqueles profissionais atentos às responsabilidades atribuídas a ele e que cuidam para que as receitas dos clientes sejam analisadas minuciosamente, tendo em vista que são o fator principal que integram a base do cálculo dos tributos de um negócio.
  • Portanto, o empresário que pratica a sonegação de documentos não estará tentando enganar apenas o contador, mas, a si próprio ao não confiar na competência do profissional contratado por ele, resultando em graves consequências que, a longo prazo, podem gerar processos nas varas civil e criminal.
  • Contabilidade é uma atividade obrigatória? Afinal, por que contratar uma contabilidade?
  • Todo empreendimento necessita dos serviços de um escritório de contabilidade. Até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), que não tem obrigação por lei, mas que deve ter o auxílio de um contador.
  • Esta exigência relaciona-se ao envio das declarações aos órgãos de fiscalização competentes, tendo em vista que se tratam de documentos que precisam ter emissão e envio com a assinatura do contador devidamente registrado no conselho de classe e dentro do prazo estipulado.

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